Governadores do Sul e Sudeste assinam Tratado da Mata Atlântica; leia o documento

Outubro 21, 2023 0 Por admin

Os Estados do ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA e SÃO PAULO, doravante denominados “SIGNATÁRIOS”, neste ato
representados pelos respectivos Chefes do Executivo,

Considerando a importância da cooperação
entre os estados integrantes do COSUD com o objetivo de
implementar ações conjuntas;
Considerando o propósito comum de conjugar
esforços para promover e ampliar os cuidados com o bioma Mata
Atlântica;
Considerando a relevância de compartilhar experiências e boas práticas em matéria de meio ambiente,
com vistas ao desenvolvimento de estratégias destinadas à
consecução dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de
Intenções;
Considerando que a preservação do bioma
Mata Atlântica deve ser conciliada com a melhoria da qualidade
de vida da população;
Considerando que tanto o desenvolvimento
socioeconômico como a preservação do meio ambiente são
responsabilidades inerentes aos estados federados;
Considerando que a atuação integrada e sob
regime de cooperação mútua entre os SIGNATÁRIOS possibilita
resultados mais eficientes, especialmente em matéria de
conservação ecológica;
Considerando a cooperação já existente
entre os sete estados federados no âmbito do Consórcio de
Integração Sul e Sudeste (“COSUD”);

R e s o l v e m:
Celebrar o presente PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Protocolo
de Intenções a conjugação de esforços para a preservação,
conservação e a utilização racional dos recursos naturais do
bioma Mata Atlântica, mediante a adoção de ações conjuntas e
coordenadas para promover o desenvolvimento harmônico e o
alcance de resultados mutuamente proveitosos, que tem por
objetivos:
a) Estabelecer o planejamento integrado de
corredores ecológicos regionais, com foco na gestão territorial,
por meio do compartilhamento de experiências entre os
SIGNATÁRIOS e da adoção integrada de instrumentos e estratégias
de monitoramento, de fomento à restauração e conservação de
ecossistemas e paisagens e da bieconomia;
b) Integrar estratégias, tecnologias,
metodologias, dados e informações geoespaciais dos SIGNATÁRIOS,
com vistas a aumentar a eficiência na fiscalização ambiental e
combater o desmatamento ilegal;
c) Criar autorregulação climática SulSudeste, fomentando mercado regional de carbono eficaz,
abrangente e sustentável, que promova a redução de emissões de
gases de efeito estufa e estimule a transição para o alcance das
metas de descarbonização estabelecidas nos respectivos planos
estaduais.
1.2. Para atendimento das finalidades do
presente Protocolo de Intenções, os SIGNATÁRIOS poderão realizar
a concertação de outros acordos e entendimentos, assim como a
formalização de instrumentos jurídicos próprios, nos quais
serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das
partes envolvidas.
1.3. O presente Protocolo de Intenções
poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério dos SIGNATÁRIOS,
mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
1.4. Poderão ser celebrados termos
aditivos com o intuito de alterar ou detalhar os objetivos, ações
e providências a serem implementados no âmbito do presente
Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
2.1. Os SIGNATÁRIOS diligenciarão no
sentido de planejar e realizar as atividades necessárias à
execução do presente Protocolo de Intenções, podendo, para
tanto, produzir trabalhos técnicos consistentes em estudos,
projetos e eventuais planos de trabalho.
2.2. Inserem-se dentre os trabalhos de que
trata o item 2.1. da cláusula segunda, a serem mais bem
detalhados nos respectivos instrumentos próprios de formalização
dessas obrigações:
2.2.1. Estabelecimento de diretriz para o
chamado Corredor Sul-Sudeste da Mata Atlântica, incluindo,
dentre seus objetivos específicos:
a) Desenvolvimento de metodologia
conjunta para monitoramento da conectividade da paisagem, com
foco nos corredores ecológicos;
b) Prospecção de fundos de financiamento
e cooperações técnicas para desenvolvimento de projetos de ações
de pagamento por serviços ambientais, restauração ecológica e de
cadeias produtivas sustentáveis;
c) Execução de ações de sensibilização,
comunicação e disseminação de conhecimento por meio de
capacitações, divulgação de estudos, plataformas de dados e
outros meios;
d) Definição de regiões prioritárias para
restauração e conservação de ecossistemas e paisagens nos
corredores ecológicos;
e) Reconhecimento de macrocorredores
ecológicos por instrumentos normativos estaduais;
f) Fomento a planejamentos territoriais
municipais, a exemplo de Planos Municipais de Conservação e
Recuperação da Mata Atlântica, incentivando o enfoque
regionalizado com o recorte territorial de bacias hidrográficas;
g) Fortalecimento das cadeias de produtos
florestais de espécies nativas provenientes de florestas
plantadas multifuncionais, a partir do envolvimento de povos e
comunidades tradicionais, assentados e agricultores familiares
e, em especial, nos mercados das regiões sul e sudeste e em
compras públicas dos estados das regiões do COSUD.
h) Promoção de ações de conservação,
restauração e uso sustentável de paisagens e ecossistemas nos
corredores ecológicos;
i) Promoção de discussões voltadas à
definição de diretrizes, normas e estratégias visando a avanços
no diagnóstico (mapeamento e levantamento florístico) e nas
ações de conservação, restauração e uso sustentável das
fitofisionomias de formações campestres e costeiras com
ocorrência nos estados SIGNATÁRIOS;
j) Promoção da conectividade da paisagem
e o aumento da biodiversidade nas matrizes urbanas e periurbanas
dos corredores ecológicos;
k) Fomento à elaboração de instrumentos de
planejamento territorial dos municípios, com propostas de
interface com as áreas de conservação ambiental e restauração
ecológica;
2.2.2. Estabelecimento de Controle
Ambiental Integrado, incluindo, dentre seus objetivos
específicos:
a) Realização de levantamento das
metodologias e estruturas utilizadas pelos SIGNATÁRIOS,
identificando tipo de dados e suas formas de gerenciamento e de
disponibilização;
b) Identificação das metodologias de
monitoramento aplicadas pelos estados e respectivas ferramentas
e plataformas utilizadas, com vistas ao compartilhamento e
integração de dados ou desenvolvimento de plataforma comum,
contemplando:
(i) Monitoramento da Cobertura Vegetal
Nativa;
(ii) Monitoramento de intervenções
irregulares/desmatamento (alinhamento do conceito entre os
Estados);
(iii) Monitoramento de áreas embargadas;
(iv) Monitoramento da Reparação de Danos
Ambientais associados a autuações/áreas embargadas;
(v) Monitoramento de áreas de risco a
eventos geodinâmicos e/ou climáticos extremos;
c) Realização de mapeamento do uso e
cobertura da terra, em escala e temporalidade adequadas, dos
territórios dos SIGNATÁRIOS, para definição de áreas
prioritárias, embargadas e outras, com vistas à promoção de ações
integradas, inclusive em áreas de risco associadas a eventos
geodinâmicos e/ou climáticos extremos;
d) Integração de todas as unidades de
fiscalização da divisa entre os estados, para garantir
fiscalização eficiente;
e) Integração das informações sobre
fiscalizações de forma geoespacializada e temas de relevância,
possibilitando a definição de áreas de tendência/risco e a
geração de subsídios para tomada de decisões e para definição de
ações integradas entre os SIGNATÁRIOS;
f) Identificação das cadeias produtivas e
a correlação entre os aspectos e pressões ambientais nos
territórios dos SIGNATÁRIOS;
g) Identificação do procedimento de
embargo e as normativas relacionadas, a fim de identificar
conflitos e projetar a elaboração de proposta para
institucionalização do embargo remoto (normas específicas dos
SIGNATÁRIOS).
2.2.3. Definição de Mercado Climático
Regional Sul-Sudeste de Carbono, contando com as seguintes
atividades:
a) Elaboração de proposta de regulamento
para implantação do mercado de carbono regional;
b) Definição de mecanismos de verificação;
c) Avaliação da possibilidade de definição
de limites de emissão setoriais;
d) Elaboração de estudo para criação de
agência para operar o Mercado Climático Regional Sul-Sudeste de
Carbono;
e) Definição de metodologia comum para
posterior monitoramento dos dados;
f) Definição de limite setorial para
emissão;
g) Definição de teto (limite) de
permissões ou licenças;
h) Estruturação de sistema de coleta e
monitoramento de dados, para certificação dos créditos e
seguradora;
i) Definição de regras de flexibilidade e
abordagem de compensação;
j) Definição de mecanismo para o processo
de mensuração, relato e verificação (MRV).
2.3. Os SIGNATÁRIOS indicarão, no prazo de
15 (quinze) dias úteis da data de assinatura deste Protocolo de
Intenções, seus interlocutores para a indicação e o
acompanhamento das atividades previstas neste instrumento.
2.4. Os SIGNATÁRIOS apoiarão a realização
de reuniões técnicas, encontros, estudos e debates,
estabelecendo a periodicidade adequada para essas atividades,
com intervalos nunca inferiores a 15 (quinze) dias.
2.5. Os SIGNATÁRIOS providenciarão o
intercâmbio de informações e de pessoal técnico entre as
entidades competentes para a realização de pesquisas científicas
relativas ao bioma da Mata Atlântica, a fim de ampliar os
conhecimentos sobre os recursos da flora e da fauna de seus
territórios, cujas conclusões poderão ser objeto de relatório
individual ou conjunto dos SIGNATÁRIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
3.1. As informações técnicas, estudos,
levantamentos, dados, mapas e demais informações que sejam
compartilhadas entre os SIGNATÁRIOS em razão do presente
instrumento, serão destinadas exclusivamente a atividades e
finalidades relacionadas ao presente Protocolo de Intenções,
sendo vedado o compartilhamento com terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
DA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS À REALIZAÇÃO DA PARCERIA
4.1. A divulgação do presente Protocolo de
Intenções deverá mencionar os respectivos SIGNATÁRIOS, vedada,
entretanto, a promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, na conformidade do disposto no § 1°, do artigo 37, da
Constituição Federal.
4.2. A publicação de extrato do presente
instrumento será providenciada pelo Estado de São Paulo, no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS
5.1. Este Protocolo de Intenções não
envolve a transferência de recursos financeiros ou materiais
entre os partícipes.
5.2. Para a realização das ações decorrentes deste Protocolo de Intenções deverão ser observadas a
independência administrativa, financeira e técnica de cada
Signatário, de modo que, cada acordante será responsável pelas
despesas que realizar, solicitar ou gerar na efetivação do
objeto.
5.3. As despesas necessárias para a
consecução dos objetivos acordados correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos SIGNATÁRIOS,
devendo ser custeadas integralmente pelos entes respectivos.
5.4. As atividades decorrentes da execução
deste Protocolo de Intenções serão prestadas em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos SIGNATÁRIOS quaisquer
remunerações.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. O presente Protocolo de Intenções
terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, entrando em
vigor 30 (trinta) dias depois da assinatura de todos os
SIGNATÁRIOS.
6.2. O presente Protocolo de Intenções
poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por razões de
conveniência e oportunidade, mediante notificação por escrito
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.3. Formalizada a denúncia, os efeitos do
Protocolo de Intenções cessarão para o Signatário denunciante,
no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega formal do instrumento
de denúncia.
6.4. Eventual denúncia deste Protocolo de
Intenções não prejudicará o cumprimento do objeto de
instrumentos específicos dele decorrentes, com execução
iniciada, os quais manterão seu curso normal até o final de seu
prazo de vigência.

Por estarem de acordo com os termos e
condições fixadas, os SIGNATÁRIOS firmam o presente Protocolo de
Intenções em 7 (sete) vias, de igual forma e teor, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
SÃO PAULO, em 21 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ROMEU ZEMA NETO
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUDIO CASTRO
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDUARDO LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JORGINHO MELLO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RATINHO JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ