Quem nunca chegou em casa depois de um dia exaustivo de trabalho e ansioso para descansar e não conseguiu por causa do barulho do som alto do vizinho? A Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil (SOPDC) orienta a população cuiabana que o que se pode fazer é denunciar. Existem leis que tratam da questão, considerada uma contravenção penal, na qual o infrator está sujeito ao pagamento de multa que começa em R$ 346.
Fiscais da Secretaria de Ordem Pública atenderam 732 ocorrências de poluição sonora entre os meses de janeiro a novembro deste ano. Para realizar uma denúncia sobre som alto ou qualquer barulho que perturbe o sossego, o cidadão deve ligar na central telefônica da Sorp no número do Disque-Silêncio – (65) 99341-3000. O horário de atendimento é de 22h às 3h (de quinta-feira a domingo). Outro número disponibilizado é o Disque-Denúncia – (65) 3616-9614 – que atende ocorrências de poluição sonora em todos os dias da semana.
Em janeiro foram registradas 19 ocorrências; fevereiro 62; março 69; abril 40; maio 98; junho 98; julho 82; agosto 99; setembro 50; outubro 62 e em novembro 53, totalizando 732 ocorrências sobre perturbação ao sossego público, com ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.
Conforme os registros de ocorrência da Sorp, as regiões com maiores números de casos foram: Leste 34%; Oeste 28%; Norte 20%; Sul 17% e zona rural com 1%.
De acordo com o responsável pela pasta, secretário Leovaldo Sales, a demanda é grande e a Lei nº 3.819 de 15 de janeiro de 1999, que dispõe sobre padrões de emissão de ruídos, vibrações e outros condicionantes ambientais, foi criada para atender a uma realidade que mudou muito. Em busca de enquadrar a realidade atual, o secretário diz que vai apresentar uma proposta de atualização da legislação que, na opinião dele, é arcaica.
“Apesar de não ser responsabilidade da Prefeitura o ato de legislar, nós vamos apresentar nosso projeto com as devidas sugestões ao prefeito Emanuel Pinheiro e pedir a ele para encaminhar à Câmara Municipal, no começo de 2024”, adianta Sales.
Sales ainda esclarece que toda a demanda de poluição sonora da grande Cuiabá – que tem mais de 600 mil habitantes e cerca de 300 bairros – fica por conta da Sorp.
“E para que se torne uma ação penal de poluição sonora de crime e contravenção, o Poder Judiciário exige a aferição por este aparelho que só nós temos”, explica.
A punição para quem infringir a lei pode ser leve, para até 10 dB (dez decibéis) acima do limite, com multa de R$ 346,66. Grave, para mais de 10 dB à 40 acima do limite, com multa no valor de R$ 693,24 ou gravíssima, com mais de 40 dB acima do limite, a multa é no valor de R$ 2.079,73. Os valores variam de acordo com a quantidade de decibéis acima do limite permitido.
A denúncia feita pelo Disque-Silêncio pode ser de forma anônima ou ser protocolada formalmente na Secretaria. Já o limite de barulho permitido por lei é de até 55 dBA (sigla que mede o nível de ruído em vias públicas) em áreas residenciais, até 60 dBA em áreas comerciais e até 70 dBA em áreas industriais.